sexta-feira, 13 de agosto de 2010

uso indevido de imagem II

A Scala terá de pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma cliente que foi fotografada durante uma festa no estabelecimento e teve sua imagem divulgada, sem autorização, no site da casa de shows. A decisão determina ainda que a foto seja retirada imediatamente, sob pena de multa.

A autora alega que esteve na casa de shows a fim conhecer uma festa tradicionalmente promovida no estabelecimento. Na ocasião foram tiradas algumas fotografias, posteriormente veiculados no site do Scala por meio de folder de divulgação do evento. Pediu reparação por uso indevido da sua imagem.

A sentença do juiz Marco José Mattos Couto condenou a casa de shows a indenizar a cliente. Segundo ele, os danos morais são devidos quando se tem uma violação ao direito de imagem e esta gera uma situação vexatória, ou ainda quando a imagem é utilizada com intuito de lucro sem autorização do autor.

“Restou configurada a segunda hipótese, visto que a imagem da autora foi divulgada em 'folder', ou seja, material publicitário de divulgação da festa promovida pela ré, configurando a finalidade econômica”, concluiu o juiz.

O Scala recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que manteve a sentença na íntegra condenando-a.

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