terça-feira, 10 de agosto de 2010

clube de futebol deverá recompensar torcedor que não conseguiu ingressar em partida

É domingo, e você freqüentador assíduo do seu clube de futebol, depois de garantir seu ingresso para assistir áquela partida, é barrado e não pode entrar ‘em campo’, aliás, fica bem longe dele...

Foi exatamente isso que aconteceu no Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, que teve condenação mantida ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 por danos morais e a devolução do valor do ingresso (R$ 20,00) por impedir um torcedor de entrar no estádio Olímpico, em jogo pela Taça Libertadores da América, em 2009.

O autor da ação sustentou que foi impedido de entrar no estádio para assistir a partida por seguranças do clube e pela Brigada Militar. Os portões de acesso ao estádio foram fechados, deixando diversos torcedores que tinham comprado ingresso sem conseguir entrar no local do jogo.

O relator do caso, juiz de Direito Sr. Fabio Vieira Heerdt, avaliou que houve falha na prestação de serviço por parte do Clube, pois, de acordo com testemunhas, havia espaço suficiente dentro do estádio para os torcedores que estavam na orla do estádio com ingressos.

Foi invocado o Estatuto do Torcedor (você sabia que existia?) e o Código de Defesa do Consumidor, ficando claro que a responsabilidade pela segurança dos torcedores em eventos ocorridos nas dependências do clube é da entidade mandante. Concluiu que houve evidência de negligência do clube, pois não elaborou esquema especial de segurança para um jogo de tamanha importância.

Evidente se mostra a falha na prestação do serviço, ensejando então a aplicação dos dispositivos acima. Por fim, ao adquirir ingresso para um jogo de futebol o torcedor paga, também, pelo direito à incolumidade. (*ou seja, em tudo que gerar perigo ou insalubridade).

De acordo com o relator, o dano moral é configurado devido à frustração da expectativa, uma vez que a paixão, exercida em nível exacerbado, está envolvida, por motivos óbvios. Além disso, a vulnerabilidade em que o torcedor se encontrou e o contexto de violência que foi inserido também geram dor moral.

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