quarta-feira, 28 de julho de 2010

da cobrança das “TAXAS DE BOLETOS BANCÁRIOS”



Fim de mês, você chega em casa, abre o correio e o que encontra? as contas.

Talvez você não tenha reparado, mas na maioria dos boletos que você recebe, encontra-se uma taxa chamada de "taxa de doc”, normalmente no valor de R$ 3,50, podendo variar de boleto para boleto.

Referida taxa consiste na cobrança realizada pelo Banco, para que o consumidor, seja ele correntista ou não, possa realizar o pagamento de uma conta. Ela habitualmente se encontra nos boletos de financiamento (de imóveis, veículos, educativos, etc.), em carnês de lojas, em contas de tv por assinatura, imobiliárias e condomínios.  

Porém, o que você não sabia (até agora) é que a cobrança de tal taxa é considerada abusiva, com base nos princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor.



Para você entender...

Pode-se dizer que a instituição bancária é contratada por uma determinada empresa para realizar a cobrança de seus títulos e recebimento dos valores referentes a estes papéis, emitidos com a venda de determinado produto ou serviço.

Deste modo, você, consumidor, que é portador de referido título, deve pagá-lo no banco; todavia, além do valor previsto no boleto, se vê obrigado a arcar com um plus, que refere-se à taxa de emissão do boleto, cobrada pelo banco, para realização do serviço contratado pela empresa.

Portanto, você consumidor não pode ser compelido a arcar com o gasto do serviço contratado entre determinada empresa e o Banco, sem que tenha qualquer participação nessa relação, devendo ser ressarcido dos valores já dispendidos com referidas taxas.


Como funciona?
Você ingressa em juízo para reaver os valores pagos, corrigidos, dos últimos 5 anos e recebe-os em dobro, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe.

Vai lá, espia seus boletos...

 



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